Como funciona o regime OSS nas vendas para outros países da UE?
Se vende a partir de Portugal para consumidores noutros Estados-Membros, até um determinado limiar aplica simplesmente IVA português. Acima dele passa a aplicar o IVA do país do cliente e declara-o numa única declaração trimestral, entregue em Portugal, através do balcão único.
Resposta curta
- O limiar é de 10.000 euros por ano civil e vale para a União Europeia no seu conjunto, e não país a país.
- Nesse limiar contam, somadas, as vendas à distância intracomunitárias de bens e os serviços prestados por via eletrónica a consumidores de outros Estados-Membros.
- Abaixo do limiar, aplica IVA português a todas essas vendas e declara-as na sua declaração periódica de IVA.
- Acima do limiar, aplica a taxa em vigor no país do cliente, porque o lugar da operação passa a ser o Estado-Membro onde termina o transporte dos bens.
- Através do regime da União, ou balcão único (OSS), regista-se no Portal das Finanças e entrega uma declaração trimestral até ao fim do mês seguinte a cada trimestre civil, pagando nesse mesmo prazo, em vez de se registar em cada país.
Abaixo ou acima do limiar
O que muda aos 10.000 euros de vendas a consumidores da UE
| Situação | Que IVA aplica | Onde declara |
|---|---|---|
| Abaixo de 10.000 euros por ano, somando toda a UE | IVA português, à taxa do produto | Declaração periódica de IVA em Portugal |
| Acima de 10.000 euros por ano | A taxa em vigor no país do cliente | Regime da União (OSS): uma declaração trimestral entregue em Portugal |
| Opção voluntária pelo OSS | A taxa do país do cliente, mesmo abaixo do limiar | Regime da União; a opção vincula-o por um período mínimo, cujas condições deve confirmar na AT |
| Cliente empresa com número de IVA válido noutro Estado-Membro | Isenção, com o imposto devido pelo adquirente | Declaração periódica e declaração recapitulativa; fora do OSS |
Exemplo com números
Imagine que, no mesmo ano, vende 7.000 euros a consumidores em Espanha e 4.500 euros a consumidores em França. Visto país a país, fica confortavelmente abaixo dos 10.000 euros, e é exatamente aí que o erro acontece: o limiar é a soma. Sete mil mais quatro mil e quinhentos são 11.500 euros, portanto está acima.
A partir da venda com que ultrapassa os 10.000 euros, aplica a taxa espanhola aos clientes em Espanha e a taxa francesa aos clientes em França. Essa própria transação já entra no novo regime, sem esperar pelo ano civil seguinte. Regista-se no regime da União no Portal das Finanças e passa a entregar uma declaração trimestral até ao fim do mês seguinte ao trimestre. A sua declaração periódica de IVA em Portugal continua a existir, a par da declaração OSS. As taxas em vigor em cada Estado-Membro devem ser confirmadas na base de dados de taxas da Comissão Europeia, porque mudam.
Erros mais comuns
- Pensar que os 10.000 euros são por país; é um limiar único para todas as vendas a consumidores de outros Estados-Membros.
- Deixar os produtos digitais de fora da contagem, quando descarregáveis, cursos online e software entram no mesmo limiar que os bens.
- Contar as vendas a clientes em Portugal; só relevam as vendas a consumidores noutros Estados-Membros.
- Continuar a aplicar a taxa portuguesa depois de ultrapassar o limiar, ficando a dever no país de destino um imposto que nunca cobrou.
- Assumir que a declaração OSS substitui a declaração periódica de IVA; são duas obrigações que coexistem.
Como o 4shopy ajuda
- Permite definir uma taxa de IVA por país, para que a loja passe a cobrar a taxa correta depois de ultrapassado o limiar.
- O preço apresentado e a confirmação de encomenda indicam a taxa aplicada em cada linha.
- A exportação de encomendas inclui país, taxa e valor, para sustentar a declaração OSS; o registo e a entrega ficam consigo ou com o seu contabilista.