Preciso de software de faturação certificado para a loja online?

Perguntas • Faturação

Preciso de software de faturação certificado para a loja online?

Esta é a obrigação portuguesa que a maioria dos textos internacionais sobre comércio eletrónico ignora por completo. Além da questão do programa certificado pela AT, há três elementos que quase ninguém escapa: a comunicação prévia das séries, o ATCUD e o QR code.

Resposta curta

  1. A obrigação de utilizar exclusivamente programas de faturação previamente certificados pela AT consta do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019.
  2. As situações aí previstas são ter tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000 euros, utilizar programas informáticos de faturação e dispor de contabilidade organizada, por obrigação ou por opção.
  3. Circulam leituras diferentes sobre se essas condições são cumulativas ou alternativas, pelo que deve confirmar o seu enquadramento concreto junto da AT ou do seu contabilista.
  4. Independentemente disso, todos os sujeitos passivos de IVA têm de comunicar previamente as séries de faturação no Portal das Finanças e obter o código de validação que forma o ATCUD.
  5. O ATCUD é obrigatório nos documentos emitidos desde 1 de janeiro de 2023 e o QR code é exigido nos documentos emitidos por programa de faturação certificado.

Os quatro elementos e a quem se aplicam

O que a lei portuguesa exige na emissão de faturas

ElementoO que éA quem se aplica
Programa certificado pela ATSoftware que consta da lista oficial de programas certificados publicada pela ATNas situações do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, entre as quais um volume de negócios superior a 50.000 euros no ano anterior
Comunicação de sériesRegisto prévio de cada série e tipo de documento, que devolve um código de validaçãoTodos os sujeitos passivos de IVA, independentemente do volume de negócios e do regime de tributação
ATCUDCódigo único do documento, formado pelo código de validação da série e pelo número sequencialFaturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos desde 1 de janeiro de 2023
QR codeCódigo de leitura ótica impresso imediatamente por baixo do ATCUDDocumentos emitidos por programa de faturação certificado; os documentos pré-impressos em tipografia autorizada estão dispensados

Exemplo prático

Uma loja online que faturou 80.000 euros no ano anterior está claramente dentro do artigo 4.º: emite as faturas em programa certificado pela AT, com as séries comunicadas, ATCUD e QR code em cada documento. Um comerciante que começa agora e fatura pouco pode não estar obrigado ao programa certificado, mas continua a ter de comunicar a série antes de emitir o primeiro documento, porque a comunicação de séries não tem limiar de volume de negócios.

Na prática, o caminho mais simples e mais seguro é faturar sempre num programa que conste da lista de programas certificados publicada pela AT. Antes de escolher, confirme o número de certificação nessa lista e não apenas no sítio do fornecedor. Se tiver dúvidas quanto ao seu enquadramento, sobretudo se está a começar ou se mudou de regime, pergunte à AT ou ao seu contabilista antes de emitir a primeira fatura.

Erros mais comuns

  • Emitir faturas a partir de uma folha de cálculo ou de um documento de texto, que não são meios de processamento admitidos.
  • Começar a faturar antes de comunicar a série, ficando com documentos sem código de validação e, por isso, sem ATCUD válido.
  • Reutilizar o código de validação de uma série noutra série ou noutro tipo de documento.
  • Confundir a confirmação de encomenda enviada pela loja online com uma fatura; são documentos diferentes e só o segundo cumpre as obrigações fiscais.
  • Escolher um software estrangeiro por ter um aspeto cuidado; se não constar da lista da AT, não está certificado em Portugal.

Como o 4shopy ajuda

  • O 4shopy regista a encomenda, os dados de faturação do cliente e o detalhe de cada linha, com a respetiva taxa de IVA.
  • Esses dados são exportáveis para o seu programa de faturação, onde é emitida a fatura certificada com série, ATCUD e QR code.
  • O 4shopy é uma plataforma de loja online: não é um programa de faturação certificado nem substitui o contabilista.