Que dados da empresa tenho de mostrar no site?
Uma loja online tem de dizer quem é, de forma permanente e fácil de encontrar. As regras vêm de dois lados: o regime do comércio eletrónico, que se aplica a qualquer prestador, e o Código das Sociedades Comerciais, que acrescenta menções a quem vende através de uma sociedade.
Short answer
- O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 obriga a disponibilizar permanentemente em linha o nome ou denominação social, o endereço geográfico e o endereço eletrónico, as inscrições em registos públicos com os respetivos números, e o número de identificação fiscal.
- Quem vende através de uma sociedade acrescenta, nos termos do artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais, o tipo, a sede, a conservatória do registo onde está matriculada e o número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva.
- As sociedades por quotas e anónimas indicam também o capital social, e o montante do capital realizado quando for diferente.
- Antes da encomenda, o Decreto-Lei n.º 24/2014 exige ainda um número de telefone e um endereço eletrónico que permitam contactar a loja de forma rápida e eficaz.
- Ao mesmo bloco de identificação juntam-se a ligação ao Livro de Reclamações eletrónico e a informação sobre a entidade de resolução alternativa de litígios.
Que dados, para quem e com que base legal
Menções obrigatórias no sítio de uma loja online portuguesa
| Dado | Obrigatório para | Base legal |
|---|---|---|
| Nome ou denominação social | Qualquer loja | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 |
| Morada onde está estabelecido | Qualquer loja | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 |
| Número de identificação fiscal | Qualquer loja | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 |
| Telefone e endereço eletrónico | Vendas a consumidores | Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014 |
| Conservatória e número de matrícula | Sociedades | Artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais |
| Capital social | Sociedades por quotas, anónimas e em comandita por ações | Artigo 171.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais |
| Entidade que concedeu autorização prévia | Atividades sujeitas a licenciamento | Artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 7/2004 |
Onde colocar cada coisa
O sítio mais seguro é o rodapé, porque se repete em todas as páginas e cumpre o requisito de acesso fácil e direto. Um rodapé de sociedade fica com uma linha do género: denominação social, sede, NIPC, conservatória e número de matrícula, capital social, telefone e contacto de correio eletrónico. Quem vende em nome individual escreve o nome, a morada da atividade, o NIF e os contactos.
A seguir, repita e desenvolva o mesmo bloco numa página "Contactos" ou "Sobre nós" e nos termos e condições, que é onde o consumidor procura quando quer reclamar. No mesmo rodapé ficam a ligação ao Livro de Reclamações eletrónico e a menção à entidade de resolução alternativa de litígios a que a loja está vinculada, com o sítio dela na Internet.
Erros frequentes
- Mostrar apenas a marca comercial e esconder a denominação social e o NIPC que constam do registo.
- Publicar só um formulário de contacto, sem telefone nem endereço eletrónico que permitam uma comunicação direta.
- Indicar uma caixa postal ou a morada do contabilista em vez da sede real da empresa.
- Esquecer o capital social numa sociedade por quotas, quando o artigo 171.º o exige em toda a atividade externa, incluindo os sítios na Internet.
- Deixar os dados na página "Sobre nós" e retirá-los do rodapé, obrigando o consumidor a procurar.
Como o 4shopy ajuda
- O rodapé e as páginas legais de cada tema são editáveis e repetem-se em toda a loja, que é o que a lei pede em matéria de acesso fácil e direto.
- A página de contactos faz parte do tema, por isso o telefone e o contacto de correio eletrónico ficam publicados sem trabalho de programação.
- Os dados de registo são seus e vêm do registo comercial: o 4shopy publica-os, não os verifica nem os substitui.