O que preciso de fazer nas Finanças antes de abrir a loja online?
Antes da primeira venda há um conjunto fechado de passos no Portal das Finanças: declarar o início de atividade, escolher o CAE, definir o enquadramento em IVA e preparar a faturação. Feitos por ordem, demoram pouco; feitos depois da primeira encomenda, dão trabalho a corrigir.
Resposta curta
- Entregue a declaração de início de atividade no Portal das Finanças antes da primeira operação; submetida online, é gratuita.
- Escolha o código CAE que corresponde ao que vende e confirme-o na versão em vigor da classificação de atividades económicas, já substituída pela CAE-Rev.4.
- Indique a estimativa de volume de negócios: até 15.000 euros anuais em território nacional pode ficar no regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA, acima disso fica no regime normal.
- Se usar qualquer programa informático de faturação, ou se tiver ultrapassado 50.000 euros de volume de negócios no ano anterior, as faturas têm de ser emitidas por software certificado pela Autoridade Tributária.
- Comunique as séries de faturação no Portal das Finanças antes de as utilizar, para obter o código de validação que forma o ATCUD impresso em cada fatura.
Enquadramento em IVA e obrigações de faturação
O que muda entre o regime de isenção do artigo 53.º e o regime normal
| Ponto a decidir | Isenção do artigo 53.º | Regime normal de IVA |
|---|---|---|
| Volume de negócios | Até 15.000 euros anuais em território nacional | Acima de 15.000 euros, ou por opção |
| IVA nas faturas | Não liquida IVA; menciona a norma de isenção na fatura | Liquida IVA à taxa aplicável a cada artigo |
| Dedução do IVA das compras | Não deduz; o IVA suportado fica como custo | Deduz o IVA suportado nas compras da atividade |
| Software de faturação | Certificado pela AT se usar programa informático de faturação | Certificado pela AT nas mesmas condições e sempre acima de 50.000 euros no ano anterior |
| Séries e ATCUD | Comunicação prévia das séries; não existe limiar de volume de negócios | Comunicação prévia das séries; não existe limiar de volume de negócios |
Sequência antes da primeira encomenda
Exemplo: abre atividade em setembro e estima 6.000 euros de vendas até ao fim do ano. Para o enquadramento em IVA esse valor é anualizado, ou seja, projetado para doze meses. Seis mil euros em quatro meses correspondem a 18.000 euros anualizados, acima do limite de 15.000 euros, por isso o enquadramento correto é o regime normal e não o regime de isenção.
- Entre no Portal das Finanças com o seu NIF e submeta a declaração de início de atividade, com data igual ou anterior à primeira venda.
- Escolha o CAE que descreve o que vende e confirme o código na versão em vigor da classificação de atividades económicas.
- Indique a estimativa de rendimento até ao fim do ano, anualizada, para o enquadramento em IVA ficar correto.
- Escolha o programa de faturação e verifique que consta da lista de programas certificados pela Autoridade Tributária.
- Comunique as séries de faturação no Portal das Finanças e recolha o código de validação antes de emitir a primeira fatura.
- Ligue a loja online ao programa de faturação e faça uma encomenda de teste, verificando que a fatura sai com ATCUD e código QR.
Erros frequentes
- Fazer a primeira venda antes de entregar a declaração de início de atividade.
- Comparar a estimativa de rendimento com os 15.000 euros sem a anualizar, quando abre atividade a meio do ano.
- Usar um programa de faturação não certificado porque a faturação é pequena: quem usa programa informático de faturação precisa de programa certificado, independentemente do volume.
- Começar a emitir faturas sem ter comunicado a série, ficando com documentos sem código de validação e sem ATCUD.
- Indicar um código CAE da versão anterior da classificação, já substituída pela CAE-Rev.4.
Como o 4shopy ajuda
- Cada encomenda fica registada com artigos, valores, taxas de IVA aplicadas e dados de faturação do cliente, prontos a exportar.
- A loja calcula o IVA por artigo segundo as taxas que configurar, para o documento fiscal sair coerente com o que o cliente pagou.
- O 4shopy é um construtor de lojas, não um programa de faturação certificado pela AT: as faturas continuam a ser emitidas no seu software certificado.